Em 1986, compramos dois lotes, juntos, em Balneário Camboriú, Bairro Nações, localizados entre a Rua Palestina e a Avenida do Estado, a maior via urbana do município praiano, rebatizada há poucos anos de "Avenida do Estado Dalmo Vieira" – advogado, vereador e jornalista que faleceu a passeio na Europa, pequeno em estatura, mas um grande guerreiro e defensor dos desfavorecidos, razão da merecida homenagem.
Para nossa surpresa, quando fomos registrar a Escritura de Compra e Venda do imóvel, havia um outro (segundo) registro no Cartório de Registro de Imóveis, em nome de um cidadão residente no Estado de São Paulo.
Felizmente, compramos os terrenos do verdadeiro proprietário, que nos entregou a escritura original, em papel envelhecido, do ano de 1964, que ainda preservamos.
Apesar de sermos os legítimos donos dos imóveis, tivemos que brigar durante bastante tempo, para que o Ofício de Registro de Imóveis efetuasse os devidos registros em nosso nome.
Em 1997, os lotes foram vendidos para dois compradores, que, posteriormente, tiveram também que recorrer à Justiça, para defender e garantir os direitos de propriedade. Fornecemos a eles (compradores) cópias autenticadas da velha Escritura de 1964, para juntar a processo judicial.
Tivemos conhecimento de outros casos de imóvel com duas ou mais escrituras (mais de um dono), em que pessoas foram lesadas por estelionatários em Balneário Camboriú – a famigerada "Copacabana do Sul", que brilha no turismo e ofusca na bandidagem – e em Itajaí.
Precisaríamos de várias laudas para contar em detalhes, por inteiro, a longa história, infortuna e desagradável, de problemas com os terrenos balneários. Mas isso não vem ao caso, aqui, pois queremos falar de outro empecilho cartorário que está atravancando a nossa vida neste momento.
Em 1980, a nossa família comprou um imóvel em Itajaí – onde moramos até hoje –, cuja Escritura datada de 1981, foi colocada em nosso nome. Em 1996, a propriedade foi passada para os nossos pais.
Depois disso, observamos que a Escritura de 1981, que ficara engavetada por 15 anos, e que estava em nosso nome, continha o número do CPF do nosso progenitor. Isso aconteceu porque foi ele que foi ao Cartório fazer a escritura, devido estarmos viajando na oportunidade. Mas, na realidade, a culpa seria do Tabelionato (Cartório), que não checou o nome do comprador e o número do respectivo CPF.
Felizmente, o casal de vendedores ainda estava vivo, quando, em 1997, foi feita a Escritura Pública de Re-ratificação. Mas se um ou os dois vendedores tivessem falecido, seria necessário regularizar a situação através da Justiça. Arcamos com os custos da nova Escritura.
Em 2005, foi realizado o desmembramento deste imóvel, em duas áreas (A, remanescente, e B, a desmembrar), sendo então vendida a área B. Os compradores fizeram a escritura do imóvel e o registro no Cartório de Registro de Imóveis, sob uma nova Matrícula, no mesmo ano (2005). Os compradores divorciaram-se em 2015, ficando a mulher com a propriedade do imóvel por eles adquirido, sendo que a sua Escritura permaneceu inalterada.
Com o falecimento de nosso progenitor, no mês de agosto próximo passado, estamos, agora, providenciando o inventário do Espólio. E nos deparamos outra vez com um problema decorrente de falha ou erro gritante e inconcebível de um Cartório.
No dia 23 de agosto (sexta-feira), fomos ao Registro de Imóveis para pegar cópias das matrículas do imóvel supracitado (área A) e de um outro (apartamento), que teriam que ser juntadas ao processo de Inventário. Obtivemos cópia só da Matrícula do apartamento, porque a do imóvel em questão está com o desmembramento registrado, mas falta o registro da Escritura da área que foi vendida (B), pertencente hoje à mulher divorciada, que é nossa vizinha.
No dia 26 de agosto (segunda-feira), fomos junto com a atual proprietária (vizinha) ao Cartório de Registro de Imóveis, para esclarecer e resolver o problema do registro do imóvel desmembrado (área B).
Nessa data (26/08), dois atendentes de cartório procuraram novamente no computador e não encontraram o registro do imóvel no sistema informático, apesar de constar o carimbo e o número da Matrícula na Escritura do imóvel (área B), como dito acima.
É possível que tenha sido esquecido de passar os dados do registro do imóvel, das fichas de papel – que eram datilografadas a máquina de escrever convencional até há poucos anos atrás –, para o sistema computadorizado.
Daí os atendentes falaram que o erro e a responsabilidade seriam do antigo titular do Cartório de Registro de Imóveis. Questionamos, então, perguntando se tudo que está sendo feito pelo Cartório, na administração do atual titular, deixaria de ter valor, quando este, no futuro, entregasse o Cartório para um sucessor.
Em seguida, os atendentes foram consultar o titular do Cartório. Voltaram com uma justificativa esfarrapada, dizendo que o ex-marido, que foi quem providenciou a escritura e o registro do imóvel (área B), em 2005, teria solicitado o cancelamento do registro do mesmo.
Contestamos, dizendo que isso seria um absurdo, até por que o carimbo do registro na escritura não foi cancelado e não existiria nenhum pedido de cancelamento assinado pela atual proprietária ou por seu ex-marido, conforme confirmado pelos próprios atendentes.
Perguntamos, então, de que forma o problema poderia ser solucionado. Os atendentes falaram que se fossem pagos novamente o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e as taxas, o Cartório faria, de imediato, o registro do imóvel, que ficaria pronto em até 30 dias (por quê tanta demora?). A atual proprietária do imóvel (área B) recusou-se a pagar, obviamente, para corrigir a falha ou erro do Registro de Imóveis.
Por fim, os atendentes de cartório falaram para entrar com uma Ação na Justiça. Assim, a atual proprietária do imóvel desmembrado (área B) foi obrigada a contratar um advogado e recorrer à Justiça para resolver o imbróglio cartorário.
E por ora estamos impossibilitados de fazer o Inventário do Espólio, única e exclusivamente por falta de cópia da Matrícula atualizada do imóvel em questão, pois obtivemos todos (todos, repetimos) os demais documentos necessários para a realização do Inventário extrajudicial, que seria formalizado mediante lavratura de Escritura Pública em Tabelionato (Cartório).
Da penca de documentos providenciados, alguns têm validade curta ou muito curta, tais como: (180 dias) certidão negativa de débitos federais; (90 dias) certidão negativa de débitos municipais, e certidão de estado civil atualizada; (60 dias) certidão negativa de débitos estaduais, e certidão cível e sucessões; (30 dias) matrícula de imóvel. Por quê que as certidões negativas de débitos municipais e estaduais não podem ter também validade de 180 dias?
Devido ao processo judicial para exigir/obrigar a correção da falha ou erro do Registro de Imóveis, muito provavelmente teremos que obter novamente a maioria dos documentos, alguns dos quais em outros municípios, com todos os transtornos e custos. O Cartório de Registro de Imóveis nos pagaria os custos, de trabalho, tempo e dinheiro gastos na reobtenção de documentos, e os prejuízos decorrentes do atraso do Inventário?
Na última segunda-feira (9), resolvemos pegar uma cópia da Matrícula do imóvel em questão, mesmo sem ela estar regularizada e atualizada, para guardar conosco e usá-la se porventura for necessária para algum fim.
Nesse dia (09/09), observamos um cartaz no Cartório de Registro de Imóveis, intitulado "Confiança dos brasileiros nos cartórios é destaque em pesquisa do Datafolha", que trazia um gráfico mostrando os Cartórios com a melhor "Avaliação dos Serviços Públicos". O cartaz continha ainda os seguintes dizeres: "A instituição em que o brasileiro confia. Esse é o resultado de um trabalho sério, transparente e eficiente que, conforme pesquisa Datafolha, oferece segurança ao cidadão. E ainda, segundo dados do Banco Mundial, a transferência de imóveis custa menos no Brasil do que nos países ricos e nos outros países da América Latina. São exemplos que explicam por que o brasileiro aprova os cartórios. Entra governo, sai governo, entra crise, sai crise, os cartórios permanecem sinônimo de credibilidade, confiança e segurança."
Entretanto, por experiências vivenciadas, como as que exaramos neste escrito, entre outras, temos reservas quanto à competência e idoneidade de Tabelionatos e Cartórios de Balneário Camboriú e Itajaí.
Por isso, consideramos que os resultados da pesquisa Datafolha, realizada em cinco das principais capitais do Brasil, em 2015, não correspondem à realidade de serviços prestados por Cartórios daqui. Portanto, o cartaz da pesquisa Datafolha (ou Datafalha?), exposto estrategicamente em um Cartório de Registro de Imóveis, de Itajaí, pouco ou nada vale. Aliás, não cremos que os cartórios das capitais pesquisadas sejam melhores que os de Balneário Camboriú e Itajaí.
Enfim, teria/tem havido falha e erro, ou irresponsabilidade e incompetência, ou desonestidade e cambalacho de Cartórios de Balneário Camboriú e Itajaí? Ou seria tudo isso junto e misturado?
Nelson Heinzen,
Itajaí – SC.
[DL, 14 e 15/09/2019, p. T14 – Parte inicial do texto (10 parágrafos).]
[Texto completo no site do periódico, em "Caixa postal" (segunda) - Clique aqui.]
Para nossa surpresa, quando fomos registrar a Escritura de Compra e Venda do imóvel, havia um outro (segundo) registro no Cartório de Registro de Imóveis, em nome de um cidadão residente no Estado de São Paulo.
Felizmente, compramos os terrenos do verdadeiro proprietário, que nos entregou a escritura original, em papel envelhecido, do ano de 1964, que ainda preservamos.
Apesar de sermos os legítimos donos dos imóveis, tivemos que brigar durante bastante tempo, para que o Ofício de Registro de Imóveis efetuasse os devidos registros em nosso nome.
Em 1997, os lotes foram vendidos para dois compradores, que, posteriormente, tiveram também que recorrer à Justiça, para defender e garantir os direitos de propriedade. Fornecemos a eles (compradores) cópias autenticadas da velha Escritura de 1964, para juntar a processo judicial.
Tivemos conhecimento de outros casos de imóvel com duas ou mais escrituras (mais de um dono), em que pessoas foram lesadas por estelionatários em Balneário Camboriú – a famigerada "Copacabana do Sul", que brilha no turismo e ofusca na bandidagem – e em Itajaí.
Precisaríamos de várias laudas para contar em detalhes, por inteiro, a longa história, infortuna e desagradável, de problemas com os terrenos balneários. Mas isso não vem ao caso, aqui, pois queremos falar de outro empecilho cartorário que está atravancando a nossa vida neste momento.
Em 1980, a nossa família comprou um imóvel em Itajaí – onde moramos até hoje –, cuja Escritura datada de 1981, foi colocada em nosso nome. Em 1996, a propriedade foi passada para os nossos pais.
Depois disso, observamos que a Escritura de 1981, que ficara engavetada por 15 anos, e que estava em nosso nome, continha o número do CPF do nosso progenitor. Isso aconteceu porque foi ele que foi ao Cartório fazer a escritura, devido estarmos viajando na oportunidade. Mas, na realidade, a culpa seria do Tabelionato (Cartório), que não checou o nome do comprador e o número do respectivo CPF.
Felizmente, o casal de vendedores ainda estava vivo, quando, em 1997, foi feita a Escritura Pública de Re-ratificação. Mas se um ou os dois vendedores tivessem falecido, seria necessário regularizar a situação através da Justiça. Arcamos com os custos da nova Escritura.
Em 2005, foi realizado o desmembramento deste imóvel, em duas áreas (A, remanescente, e B, a desmembrar), sendo então vendida a área B. Os compradores fizeram a escritura do imóvel e o registro no Cartório de Registro de Imóveis, sob uma nova Matrícula, no mesmo ano (2005). Os compradores divorciaram-se em 2015, ficando a mulher com a propriedade do imóvel por eles adquirido, sendo que a sua Escritura permaneceu inalterada.
Com o falecimento de nosso progenitor, no mês de agosto próximo passado, estamos, agora, providenciando o inventário do Espólio. E nos deparamos outra vez com um problema decorrente de falha ou erro gritante e inconcebível de um Cartório.
No dia 23 de agosto (sexta-feira), fomos ao Registro de Imóveis para pegar cópias das matrículas do imóvel supracitado (área A) e de um outro (apartamento), que teriam que ser juntadas ao processo de Inventário. Obtivemos cópia só da Matrícula do apartamento, porque a do imóvel em questão está com o desmembramento registrado, mas falta o registro da Escritura da área que foi vendida (B), pertencente hoje à mulher divorciada, que é nossa vizinha.
No dia 26 de agosto (segunda-feira), fomos junto com a atual proprietária (vizinha) ao Cartório de Registro de Imóveis, para esclarecer e resolver o problema do registro do imóvel desmembrado (área B).
Nessa data (26/08), dois atendentes de cartório procuraram novamente no computador e não encontraram o registro do imóvel no sistema informático, apesar de constar o carimbo e o número da Matrícula na Escritura do imóvel (área B), como dito acima.
É possível que tenha sido esquecido de passar os dados do registro do imóvel, das fichas de papel – que eram datilografadas a máquina de escrever convencional até há poucos anos atrás –, para o sistema computadorizado.
Daí os atendentes falaram que o erro e a responsabilidade seriam do antigo titular do Cartório de Registro de Imóveis. Questionamos, então, perguntando se tudo que está sendo feito pelo Cartório, na administração do atual titular, deixaria de ter valor, quando este, no futuro, entregasse o Cartório para um sucessor.
Em seguida, os atendentes foram consultar o titular do Cartório. Voltaram com uma justificativa esfarrapada, dizendo que o ex-marido, que foi quem providenciou a escritura e o registro do imóvel (área B), em 2005, teria solicitado o cancelamento do registro do mesmo.
Contestamos, dizendo que isso seria um absurdo, até por que o carimbo do registro na escritura não foi cancelado e não existiria nenhum pedido de cancelamento assinado pela atual proprietária ou por seu ex-marido, conforme confirmado pelos próprios atendentes.
Perguntamos, então, de que forma o problema poderia ser solucionado. Os atendentes falaram que se fossem pagos novamente o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e as taxas, o Cartório faria, de imediato, o registro do imóvel, que ficaria pronto em até 30 dias (por quê tanta demora?). A atual proprietária do imóvel (área B) recusou-se a pagar, obviamente, para corrigir a falha ou erro do Registro de Imóveis.
Por fim, os atendentes de cartório falaram para entrar com uma Ação na Justiça. Assim, a atual proprietária do imóvel desmembrado (área B) foi obrigada a contratar um advogado e recorrer à Justiça para resolver o imbróglio cartorário.
E por ora estamos impossibilitados de fazer o Inventário do Espólio, única e exclusivamente por falta de cópia da Matrícula atualizada do imóvel em questão, pois obtivemos todos (todos, repetimos) os demais documentos necessários para a realização do Inventário extrajudicial, que seria formalizado mediante lavratura de Escritura Pública em Tabelionato (Cartório).
Da penca de documentos providenciados, alguns têm validade curta ou muito curta, tais como: (180 dias) certidão negativa de débitos federais; (90 dias) certidão negativa de débitos municipais, e certidão de estado civil atualizada; (60 dias) certidão negativa de débitos estaduais, e certidão cível e sucessões; (30 dias) matrícula de imóvel. Por quê que as certidões negativas de débitos municipais e estaduais não podem ter também validade de 180 dias?
Devido ao processo judicial para exigir/obrigar a correção da falha ou erro do Registro de Imóveis, muito provavelmente teremos que obter novamente a maioria dos documentos, alguns dos quais em outros municípios, com todos os transtornos e custos. O Cartório de Registro de Imóveis nos pagaria os custos, de trabalho, tempo e dinheiro gastos na reobtenção de documentos, e os prejuízos decorrentes do atraso do Inventário?
Na última segunda-feira (9), resolvemos pegar uma cópia da Matrícula do imóvel em questão, mesmo sem ela estar regularizada e atualizada, para guardar conosco e usá-la se porventura for necessária para algum fim.
Nesse dia (09/09), observamos um cartaz no Cartório de Registro de Imóveis, intitulado "Confiança dos brasileiros nos cartórios é destaque em pesquisa do Datafolha", que trazia um gráfico mostrando os Cartórios com a melhor "Avaliação dos Serviços Públicos". O cartaz continha ainda os seguintes dizeres: "A instituição em que o brasileiro confia. Esse é o resultado de um trabalho sério, transparente e eficiente que, conforme pesquisa Datafolha, oferece segurança ao cidadão. E ainda, segundo dados do Banco Mundial, a transferência de imóveis custa menos no Brasil do que nos países ricos e nos outros países da América Latina. São exemplos que explicam por que o brasileiro aprova os cartórios. Entra governo, sai governo, entra crise, sai crise, os cartórios permanecem sinônimo de credibilidade, confiança e segurança."
Entretanto, por experiências vivenciadas, como as que exaramos neste escrito, entre outras, temos reservas quanto à competência e idoneidade de Tabelionatos e Cartórios de Balneário Camboriú e Itajaí.
Por isso, consideramos que os resultados da pesquisa Datafolha, realizada em cinco das principais capitais do Brasil, em 2015, não correspondem à realidade de serviços prestados por Cartórios daqui. Portanto, o cartaz da pesquisa Datafolha (ou Datafalha?), exposto estrategicamente em um Cartório de Registro de Imóveis, de Itajaí, pouco ou nada vale. Aliás, não cremos que os cartórios das capitais pesquisadas sejam melhores que os de Balneário Camboriú e Itajaí.
Enfim, teria/tem havido falha e erro, ou irresponsabilidade e incompetência, ou desonestidade e cambalacho de Cartórios de Balneário Camboriú e Itajaí? Ou seria tudo isso junto e misturado?
Nelson Heinzen,
Itajaí – SC.
[DL, 14 e 15/09/2019, p. T14 – Parte inicial do texto (10 parágrafos).]
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