Mais uma vez está-se falando de fidelidade partidária, voto distrital, revogação do instituto da reeleição, adoção do regime parlamentarista, entre outros assuntos relacionados ao sistema político do País. Mas pouco ou nada se tem falado sobre a questão do voto obrigatório.
Governantes, legisladores, juristas, políticos, etc. cometem engano quando dizem que o eleitor tem direito a votar. Não, o eleitor brasileiro não tem o direito de votar. Ele tem, sim, a obrigação de votar. É diferente. Pois a não-participação do eleitor em escrutínio, acarreta sanções penais (multa) e civis (impedimento de participar em concurso público, de tirar passaporte, de obter empréstimo em banco oficial, entre outros).
O dever imposto de votar não é direito. Direito é a faculdade legal de o cidadão praticar ou deixar de praticar um ato, de acordo com sua vontade.
Apesar de a abstenção ser proibida, milhões de eleitores deixaram de votar nas últimas eleições. Isso prova que o eleitor já não suporta mais ser obrigado a votar.
Se tivessem liberdade de optar por votar ou não, algumas pessoas ignorariam pleitos eleitorais, mas, com certeza, muitos outros votariam novamente.
Diferentemente de vários países mais avançados, embora a ditadura brasileira já tenha acabado (?), a Constituição promulgada em 1988 manteve, infelizmente, o alistamento e o voto obrigatórios.
Mas, por estarmos diante de mais uma reforma política, é chegado o momento de o eleitorado brasileiro exigir o direito de votar livremente. E o eleitor só poderá exercer esse direito, de fato, quando tivermos o voto facultativo no Brasil.
Afinal de contas, a Constituição estabelece que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é: construir uma sociedade livre (artigo 3º, I).
É muito difícil que possa haver alguma pessoa que não seja atingida, direta ou indiretamente, pela política. Por isso, ninguém deve manter-se alheio, omisso ou abster-se do processo político. Todo cidadão deve participar da eleição de seus representantes, mesmo que seja apenas votando.
Além de ter consciência da importância do voto e do ato de votar, o eleitor deve saber que não há democracia plena sem voto livre.
Nelson Heinzen,
Itajaí – SC.
[AN, 01/06/2000, p. A2]
Governantes, legisladores, juristas, políticos, etc. cometem engano quando dizem que o eleitor tem direito a votar. Não, o eleitor brasileiro não tem o direito de votar. Ele tem, sim, a obrigação de votar. É diferente. Pois a não-participação do eleitor em escrutínio, acarreta sanções penais (multa) e civis (impedimento de participar em concurso público, de tirar passaporte, de obter empréstimo em banco oficial, entre outros).
O dever imposto de votar não é direito. Direito é a faculdade legal de o cidadão praticar ou deixar de praticar um ato, de acordo com sua vontade.
Apesar de a abstenção ser proibida, milhões de eleitores deixaram de votar nas últimas eleições. Isso prova que o eleitor já não suporta mais ser obrigado a votar.
Se tivessem liberdade de optar por votar ou não, algumas pessoas ignorariam pleitos eleitorais, mas, com certeza, muitos outros votariam novamente.
Diferentemente de vários países mais avançados, embora a ditadura brasileira já tenha acabado (?), a Constituição promulgada em 1988 manteve, infelizmente, o alistamento e o voto obrigatórios.
Mas, por estarmos diante de mais uma reforma política, é chegado o momento de o eleitorado brasileiro exigir o direito de votar livremente. E o eleitor só poderá exercer esse direito, de fato, quando tivermos o voto facultativo no Brasil.
Afinal de contas, a Constituição estabelece que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é: construir uma sociedade livre (artigo 3º, I).
É muito difícil que possa haver alguma pessoa que não seja atingida, direta ou indiretamente, pela política. Por isso, ninguém deve manter-se alheio, omisso ou abster-se do processo político. Todo cidadão deve participar da eleição de seus representantes, mesmo que seja apenas votando.
Além de ter consciência da importância do voto e do ato de votar, o eleitor deve saber que não há democracia plena sem voto livre.
Nelson Heinzen,
Itajaí – SC.
[AN, 01/06/2000, p. A2]