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quinta-feira, outubro 03, 2013

Julgamento político da Ação Penal 470

Estamos vendo outra vez a forte atuação do "Partido da Imprensa Golpista" (PIG, que significa porco ou porcalhão, em inglês). E das trevas da Suprema Corte do Brasil exala o cheiro do golpe jurídico-midiático.
Todo mundo sabe que aconteceu o mensalão tucano (tucanoduto), também conhecido por mensalão de Minas Gerais (valerioduto), por lá ter sido iniciado pelo então governador mineiro e atual deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB), para arranjar dinheiro inclusive para a campanha de FHC. Todo mundo sabe também do escândalo da compra de um sem-número de deputados (falou-se em bem mais de 100 – por só R$ 200 mil por cabeça?) para votar a favor da emenda constitucional que instituiu a reeleição, para que Fernando Henrique Cardoso (PSDB) pudesse ser reeleito presidente da República. E sabemos todos que o governo de FHC foi marcado por privatizações criminosas – com corrupção e favorecimento a cupinchas e compadres empresários –, que dilapidou o patrimônio público do Brasil, do povo brasileiro.
Vale lembrar ainda que, além do escândalo tucano do Paulo Preto, sobre roubalheira no governo de São Paulo, os peessedebistas foram cúmplices do mensalão do DEM, no Distrito Federal, que derrubaria o governador José Roberto Arruda (ex-DEM), após ser preso em fevereiro de 2010, dentre outros atos condenáveis e crimes cometidos pelo bando tucano e seus comparsas.
Apesar da corrupção estratosférica da organização criminosa dos partidários, asseclas e conluiados de FHC, protagonistas da maior rapinagem da história deste país, a mídia vendida e a Justiça injusta tupiniquim acobertam ou ignoram seus crimes.
E o caso da longa prática de cartel em licitações milionárias da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e do Metrô de São Paulo, nos governos paulistas do PSDB (1995-2014?) – de Mário Covas, de Geraldo Alckmin e de José Serra –, com mais um tucanoduto (propinoduto tucano), conhecido por "tremsalão", conforme denunciado recentemente pela multinacional alemã Siemens, também vai ser esquecido pela grande imprensa e a Justiça brasileira?
Mesmo com tantos desvios de dinheiro dos cofres públicos pela quadrilha de assaltantes peessedebistas e outros corruptistas, roubistas e falcatruistas aliados, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), ao falar da Ação Penal 470 – o inquérito do mensalão petista –, ainda teve a cara de pau de dizer, na sexta-feira 13 (coincidentemente, o número do PT) do mês de setembro, que "não há crime sem castigo". Se os mensaleiros (sujeitos corruptos) da trupe do ex-todo-poderoso FHC fossem investigados, julgados e condenados pelo STF (Supremo Tribunal Federal), o povo brasileiro realmente poderia acreditar que todos os políticos criminosos seriam castigados.
E se todos os políticos corruptos/criminosos deste país, sem exceção, fossem condenados e enjaulados na cadeia, o ex-mandachuva Fernando Henrique Cardoso e sua quadrilha de malfeitores estariam vendo o sol nascer quadrado. Caso estivesse cumprindo prisão em regime fechado, o politiqueiro cínico, falso, mentiroso, traidor, ingrato Fernando Henrique (que o diria o ex-presidente Itamar Franco, se vivo estivesse) não falaria que "ficar apenas dormindo na cadeia ou passar o tempo inteiro na cadeia" não seria "uma questão transcendental".
Se os elementos dessa quadrilha de políticos salafrários, desonestos, bandidos estivessem incluídos entre os réus da Ação Penal 470 (mensalão), determinados ministros do STF provavelmente votariam diferente.
Foram necessárias (?) três sessões para que todos os 11 (onze) ministros da Suprema Corte proferissem suas decisões sobre a questão dos embargos infringentes. A segunda sessão (12/09) foi encerrada pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa, no momento em que a votação estava empatada em 5 a 5. Havia, então (antes do voto do último magistrado), cinco votos a favor e cinco contrários ao amplo direito de defesa aos réus da Ação Penal 470.
O suspense provocado por Barbosa, protelando a decisão final do Supremo por mais uma semana, suscitou suspeitas de que a manobra teria propósito escuso. A procrastinação (adiamento) do "voto final" serviria, no mínimo, para colocar Celso de Mello – o último magistrado a votar – sob pressão da mídia e da opinião pública, como de fato ocorreria.
Como haveria de ser, na terceira e última sessão (18/09) dessa etapa do julgamento da Ação Penal 470, o decano Celso de Mello – que fora impedido de proferir sua decisão na sessão de 12 de setembro –, sem deixar-se influenciar por forças externas, votou de acordo com seu próprio juízo e entendimento legal, conforme havia indicado no início do julgamento (agosto de 2012). Ele fez o "desempate" da votação, que garantiu, enfim, o direito a um novo julgamento para metade dos réus do processo do mensalão do PT. Com o voto do ministro mais antigo do STF, o resultado final foi de 6 a 5, em favor dos embargos infringentes.
Vale ressaltar que se todos os ministros do STF tomassem decisão racional baseada nas normas e em critérios justos, não poderia ocorrer empate de 5 a 5 no placar parcial da votação da questão dos embargos infringentes. Ficou evidente que a decisão de alguns magistrados do Supremo teria sido eminentemente política.
Verifica-se, pois, que nesse julgamento duvidoso do Supremo, os fatos, as provas (ou falta/inexistência delas) e os recursos apresentados pela defesa dos réus do Mensalão são elementos secundários. A interferência e a pressão da "grande mídia" e da "opinião pública" (leia-se a imprensa e a elite conservadoras) fazem da Ação Penal 470 um julgamento espetaculoso, onde certos ministros (do STF) estariam mais preocupados com os noticiários e em satisfazer a interesses alheios do que com a aplicação de princípios legais, éticos, morais. E ainda dizem que vivenciamos um Estado democrático de Direito.
Pode-se dizer, portanto, que em razão de espuriedade e parcialidade, a Ação Penal 470 não passa de um julgamento político. Para ser uma AÇÃO correta, teriam que investigar, julgar e condenar todos os políticos ímprobos, corruptos, criminosos, de todas as agremiações políticas. Não só apenar (punir) membros de um partido ou os de um lado, notadamente os não simpáticos à elite hipócrita, sórdida, podre e à mídia despudorada, manipuladora, corrompida.
Pelo visto, enquanto só alguns malfeitores são apenados, a elite dominante e a "intelectualidade" podem roubar à vontade, que seus crimes ficam impunes. É dessa forma que se faz (in)justiça no reino da democracia e do capitalismo neoliberal dos pseudomoralistas e demagogos das elites aristocráticas e oligárquicas.
Podemos imaginar o estardalhaço da direita midiática, se ao invés do decano Celso de Mello fosse um ministro nomeado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ou um magistrado "novato" indicado pela presidente Dilma Rousseff (PT), quem tivesse "desempatado" a polêmica votação do STF, decidindo a favor dos embargos infringentes no processo do mensalão. [O jurista indicado pelo presidente da República para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal deve ser sabatinado e aprovado pelo Senado Federal.]
Se não houvesse os holofotes da mídia nacional, ministros pseudodefensores da lei e da justiça certamente não teatralizariam no palco da Suprema Corte. Sem a exposição midiática exagerada, não haveria tanta discussão pessoal (alta baixaria) e tanto discurso teatral para a plateia da corte suprema (ou circo?) da (in)justiça brasileira. Se haveria algo positivo, por outro lado, a transmissão, ao vivo, dos julgamentos contribui para a banalização (ou seria bananização?) do Supremo.
O que a nação brasileira pode esperar da Justiça, se membros do STF (Supremo Tribunal Federal) – o tribunal máximo do Brasil – atuam, por vezes, para favorecer amigos ou satisfazer interesses da classe dominante!
Mas o povo brasileiro não quer julgamento político – como se verifica no caso da Ação Penal 470 –, com penalização só de alguns poucos, como sempre tem acontecido. A população brasileira gostaria que só houvesse agentes da lei e julgamentos direitos, corretos, sérios, justos nos fóruns e cortes de justiça do Brasil.
Nelson Heinzen,
Itajaí – SC.
[DL, 03/10/2013, p. T20]