No dia cinco de fevereiro, estivemos na Secretaria da Fazenda do Município de Itajaí, para saber do que se tratava o preço público cobrado junto com IPTU de 2018 e de anos anteriores. Confirmando o que suspeitávamos, fomos informados de que o preço público era/é uma taxa de emissão de boleto. Uma funcionária em cargo de chefia disse, ainda, que a cobrança estava prevista em lei.
Para nossa surpresa, tomamos conhecimento na semana do feriado (?) do Carnaval, através da imprensa escrita e televisionada, de que seria inconstitucional a cobrança da taxa de emissão de boleto do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), que é exigida há 25 anos em Itajaí.
O Diarinho, na edição de 15 de fevereiro, diz ter feito a denúncia da cobrança ilegal, após um leitor ter desconfiado quando fez o cálculo do boleto do imposto e viu que a conta não fechava. E diz também que a cobrança da Prefeitura de Itajaí pela emissão do boleto para pagamento à vista e com desconto seria de R$ 6,68.
O valor da taxa citado pelo Diarinho é o mesmo constante como preço público no quadro “Instruções” dos boletos do IPTU 2018 enviados para os contribuintes de Itajaí, pelos Correios. Acontece que o valor de R$ 6,68 corresponde à taxa de emissão de boleto cobrada no IPTU 2017, de quem pagou na época o imposto em cota única, com desconto. Ou seja, esse valor foi colocado erroneamente nos boletos do IPTU 2018.
Afirmamos isso, porque no quadro “Instruções” dos boletos que foram obtidos diretamente na Praça do Cidadão da Prefeitura de Itajaí, no dia 29 de janeiro, consta o valor de R$ 6,86, maior em 2,69% (dois vírgula sessenta e nove por cento), em relação ao que foi cobrado em 2017.
Então, o cálculo do leitor do Diarinho não fechava porque, apesar de estar escrito no quadro “Instruções” que o preço público seria R$ 6,68, fora computado, na realidade, o valor de R$ 6,86 no valor cobrado (valor a pagar) dos boletos do IPTU 2018 que foram entregues pelos Correios.
Independente do valor da polêmica taxa de emissão de boleto – incorretamente denominada “preço público”, segundo juristas –, que o prefeito vira-casaca de Itajaí fala que é uma bagatela, estaria havendo cobrança irregular e indevida, como tem noticiado a imprensa ultimamente.
Em telejornais da NSC TV (dos irmãos Nanci Sanches e Carlos; muita gente gosta de ser enganada!), cujos vídeos encontram-se na Internet, a advogada Elaine Weiss de Souza diz que não pode ser cobrado do contribuinte uma taxa para operacionalizar a emissão de um documento. A especialista, ou melhor, entendida (preferimos este termo àquele desgastado pela mídia global golpista) em direito tributário fala que é inconstitucional e ilegal, e que não tem base jurídica para essa cobrança. Segundo ela, a taxa está sendo cobrada dolosamente, sem qualquer fundamento. A advogada diz ainda que os administradores e gestores que estejam exigindo essa cobrança estão capitulando em crime de excesso de exação.
Se advogados entendidos, a Comissão de Direito Tributário da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o STF (Supremo Tribunal Federal) dizem que a cobrança da taxa é ilegal e inconstitucional, por quê os espertos da Prefeitura Municipal de Itajaí, incluindo o ex-prefeito vermelho, hoje manda-brasa (ou ManDaBrasa), insistem em dizer que não há nenhuma ilegalidade, nenhuma inconstitucionalidade.
Se ainda estivesse no Partido dos Trabalhadores, além de perder os direitos políticos, Volnei José Morastoni correria sério risco de ser apenado em reclusão, de três a oito anos, conforme o artigo 316, § 1º, do Código Penal. Mas como se juntou ao bando (partido) do presidente da República mais honesto (?) da história do Brasil, o prefeito de Itajaí não precisa se preocupar com o crime do IPTU e pode dormir sossegado contando vampiros, ops!, carneiros ou pensando na reeleição.
Nelson Heinzen,
Itajaí - SC.
[Censored text]
Para nossa surpresa, tomamos conhecimento na semana do feriado (?) do Carnaval, através da imprensa escrita e televisionada, de que seria inconstitucional a cobrança da taxa de emissão de boleto do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), que é exigida há 25 anos em Itajaí.
O Diarinho, na edição de 15 de fevereiro, diz ter feito a denúncia da cobrança ilegal, após um leitor ter desconfiado quando fez o cálculo do boleto do imposto e viu que a conta não fechava. E diz também que a cobrança da Prefeitura de Itajaí pela emissão do boleto para pagamento à vista e com desconto seria de R$ 6,68.
O valor da taxa citado pelo Diarinho é o mesmo constante como preço público no quadro “Instruções” dos boletos do IPTU 2018 enviados para os contribuintes de Itajaí, pelos Correios. Acontece que o valor de R$ 6,68 corresponde à taxa de emissão de boleto cobrada no IPTU 2017, de quem pagou na época o imposto em cota única, com desconto. Ou seja, esse valor foi colocado erroneamente nos boletos do IPTU 2018.
Afirmamos isso, porque no quadro “Instruções” dos boletos que foram obtidos diretamente na Praça do Cidadão da Prefeitura de Itajaí, no dia 29 de janeiro, consta o valor de R$ 6,86, maior em 2,69% (dois vírgula sessenta e nove por cento), em relação ao que foi cobrado em 2017.
Então, o cálculo do leitor do Diarinho não fechava porque, apesar de estar escrito no quadro “Instruções” que o preço público seria R$ 6,68, fora computado, na realidade, o valor de R$ 6,86 no valor cobrado (valor a pagar) dos boletos do IPTU 2018 que foram entregues pelos Correios.
Independente do valor da polêmica taxa de emissão de boleto – incorretamente denominada “preço público”, segundo juristas –, que o prefeito vira-casaca de Itajaí fala que é uma bagatela, estaria havendo cobrança irregular e indevida, como tem noticiado a imprensa ultimamente.
Em telejornais da NSC TV (dos irmãos Nanci Sanches e Carlos; muita gente gosta de ser enganada!), cujos vídeos encontram-se na Internet, a advogada Elaine Weiss de Souza diz que não pode ser cobrado do contribuinte uma taxa para operacionalizar a emissão de um documento. A especialista, ou melhor, entendida (preferimos este termo àquele desgastado pela mídia global golpista) em direito tributário fala que é inconstitucional e ilegal, e que não tem base jurídica para essa cobrança. Segundo ela, a taxa está sendo cobrada dolosamente, sem qualquer fundamento. A advogada diz ainda que os administradores e gestores que estejam exigindo essa cobrança estão capitulando em crime de excesso de exação.
Se advogados entendidos, a Comissão de Direito Tributário da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o STF (Supremo Tribunal Federal) dizem que a cobrança da taxa é ilegal e inconstitucional, por quê os espertos da Prefeitura Municipal de Itajaí, incluindo o ex-prefeito vermelho, hoje manda-brasa (ou ManDaBrasa), insistem em dizer que não há nenhuma ilegalidade, nenhuma inconstitucionalidade.
Se ainda estivesse no Partido dos Trabalhadores, além de perder os direitos políticos, Volnei José Morastoni correria sério risco de ser apenado em reclusão, de três a oito anos, conforme o artigo 316, § 1º, do Código Penal. Mas como se juntou ao bando (partido) do presidente da República mais honesto (?) da história do Brasil, o prefeito de Itajaí não precisa se preocupar com o crime do IPTU e pode dormir sossegado contando vampiros, ops!, carneiros ou pensando na reeleição.
Nelson Heinzen,
Itajaí - SC.
[Censored text]